PIS, COFINS e CPP – Recolhimentos são prorrogados
Por meio da Portaria ME 139/2020 foram prorrogados os prazos para o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais (CPP), do PIS e da COFINS, da seguinte forma:
- contribuições previdenciárias da empresa e devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;
- o PIS e a COFINS sobre a receita bruta e sobre a folha de pagamento, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Fonte: Guia Tributário