STJ libera valores de penhora fiscal para pagamento de salários durante pandemia
Uma empresa de manutenção de elevadores teve acolhido pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, pedido de tutela provisória para a liberação de cerca de R$ 80 mil que estavam bloqueados em uma execução fiscal. O ministro determinou que os valores desbloqueados sejam utilizados exclusivamente na quitação de salários e encargos.
No pedido de urgência, a empresa alegou que está fechada durante a pandemia do novo coronavírus e, em consequência, tem dificuldade para arcar com a folha de pagamentos.
O bloquei judicial foi realizado em juízo em 1º grau, via sistema Bacenjud.
Em sede de recurso a empresa obteve a seguinte resposta: “Dessa forma, considerando a plausibilidade jurídica dos argumentos expendidos e o perigo de dano irreparável, sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defere-se a tutela provisória liminar requerida para liberar o valor de R$ 80 mil, comprometendo-se a parte requerente a prestar contas do referido valor, que será utilizado para quitação de salários e encargos.”
Processo: REsp 1.856.637
Fonte: Migalhas 27/04/20