Carf cancela multa com base em nova norma
O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais alterou seu entendimento sobre aplicação concomitante da multa isolada e a multa de ofício aos Contribuintes optantes pelo lucro real.
A multa isolada, percentual de 50%, é aplicada quando o contribuinte deixa de pagar o tributo por estimativa. Já a multa de ofício é imposta no montante de 75% quando o Contribuinte deixa pagar o tributo forma correta.
Pelo novo entendimento está proibida a aplicação concomitante de ambos, devendo a multa de ofício aplicada prioritariamente pela Receita Federal.
Fonte: Receita Federal