STF decide manter cobrança de contribuição sobre folha de salário para Sebrae, Apex e ABDI
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por 6 votos a 4, que é constitucional a cobrança, sobre a folha de pagamento das empresas, de contribuições destinadas ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela empresa Fiação São Bento, que questionou o pagamento da contribuição.
Para a maioria dos ministros, a Emenda Constitucional 33/2001, que regulamenta a cobrança de contribuições sociais e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), permite considerar a folha de salários como base de cálculo da contribuição.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada em todos os processos semelhantes que estavam parados nas instâncias inferiores da Justiça, aguardando o entendimento do STF. Ao todo, são 1.210 processos.
Fonte: Valor Econômico